Calculadora de rescisão trabalhista

Veja quanto você recebe ao sair da empresa, seja demitido sem justa causa, por pedido de demissão, em acordo ou por justa causa. A calculadora mostra cada verba, os descontos de INSS e IR, a multa do FGTS e quanto fica liberado para saque.

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Verbas rescisórias

O que a empresa paga no termo de rescisão

FGTS

Saque e multa

Seus direitos nesse tipo de saída

Quais verbas entram na rescisão

A rescisão é o acerto de contas no fim do contrato de trabalho. O que você recebe depende principalmente de quem tomou a iniciativa e do motivo da saída. As verbas mais comuns são:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês, calculados como salário ÷ 30 × dias.
  • Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).
  • 13º proporcional: 1/12 do salário para cada mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais.
  • Férias proporcionais + 1/3: 1/12 do salário por mês do período aquisitivo em curso, com o terço constitucional.
  • Férias vencidas + 1/3: períodos de 12 meses completos em que você não tirou férias.
  • FGTS: saque do saldo e multa, conforme o tipo de desligamento.

O que muda em cada tipo de saída

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoIntegralNãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Saque do FGTS100%Não80%Não
Multa do FGTS40%Não20%Não
Seguro-desempregoSim*NãoNãoNão

* Desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho exigidos a cada solicitação.

Demissão sem justa causa

É o caso em que a empresa decide encerrar o contrato. Você recebe todas as verbas, pode sacar o FGTS inteiro com multa de 40% paga pela empresa e pode pedir o seguro-desemprego. Se o aviso for indenizado, os dias de aviso contam como tempo de serviço e aumentam os avos de 13º e de férias. A calculadora faz essa projeção automaticamente.

Pedido de demissão

Quando você pede para sair, recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e eventuais férias vencidas. Não há saque do FGTS, multa nem seguro-desemprego. O aviso prévio é de 30 dias: se você não cumprir, a empresa pode descontar o equivalente a um salário, a menos que dispense o aviso.

Acordo entre empregado e empresa

Criado pela Reforma Trabalhista de 2017 (art. 484-A da CLT), o acordo é um meio-termo: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), você saca até 80% do saldo do FGTS e recebe as demais verbas integralmente. Não dá direito ao seguro-desemprego.

Justa causa

Aplicada em faltas graves previstas no art. 482 da CLT, como abandono de emprego ou improbidade. O trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Se você discorda do motivo, pode buscar orientação no sindicato ou com um advogado trabalhista.

Descontos de INSS e Imposto de Renda

Nem toda verba da rescisão tem desconto. O saldo de salário e o 13º sofrem INSS e IR normalmente. Já o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas (vencidas ou proporcionais, com o terço) são isentos dos dois, porque têm natureza de indenização. Com a redução do IR de 2026, quem ganha até R$ 5 mil também não tem imposto sobre o saldo de salário. Veja a conta mensal completa na calculadora de salário líquido.

Prazos e como conferir o valor

A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão (art. 477 da CLT). Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário. O saldo do FGTS atualizado aparece no aplicativo FGTS, da Caixa, e é o valor que você deve usar para o cálculo mais preciso da multa.

Importante: este cálculo é uma estimativa para você conferir o termo de rescisão. Horas extras, adicionais, comissões e médias de variáveis não entram aqui e podem aumentar o valor. Convenções coletivas também podem prever direitos extras.

Perguntas frequentes

Quanto recebo se pedir demissão?

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e eventuais férias vencidas. Não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego.

Como é calculado o aviso prévio proporcional?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. O acréscimo proporcional vale para o aviso dado pela empresa.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A empresa tem até 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos. Se atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário (art. 477 da CLT).

O que é a demissão por acordo?

É a saída negociada prevista no art. 484-A da CLT. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, pode sacar 80% do saldo e recebe as demais verbas integralmente, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Tem desconto de Imposto de Renda na rescisão?

Só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas, com o terço, são isentos de IR e de INSS.

Quem está no saque-aniversário pode sacar o FGTS na demissão?

Na demissão sem justa causa, quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa de 40%, mas o restante do saldo fica bloqueado. O saque integral volta a ser possível após sair da modalidade e cumprir a carência exigida.